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Cálculo de rescisão trabalhista: 7 dicas para conferir o seu!

1. Considere o motivo da rescisão

Uma rescisão trabalhista pode ocorrer, basicamente, por cinco motivos. São eles:

  • um pedido do próprio funcionário;
  • em acordo de demissão voluntária;
  • rescisão em comum acordo;
  • por vontade do empregador, sem justa causa;
  • por vontade do empregador, com justa causa dada pelo trabalhador.

Para cada caso, as regras mudam um pouco, tanto em relação ao que é direito quanto ao que é devido pelo empregado. Por isso, é preciso que você saiba o motivo pelo qual seu contrato está sendo rescindido. Essa justificativa deve ser informada pelo setor de Recursos Humanos e precisa estar formalizada por escrito.

 

2. Veja se os valores estão proporcionais

O saldo de salário tem que ser pago de acordo com o tempo de trabalho no último mês de contrato. Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você permaneceu disponível para a empresa.

Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 1.500,00 com contrato finalizado no dia 20 de abril, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos:

  • 1500 / 30 x 20 = R$ 1.000,00.

Além disso, os cálculos das férias (com acréscimo de um terço) e do décimo terceiro salário devem ser proporcionais ao período de 12 meses, havendo o direito de receber as quantias relativas aos meses cumpridos em um ano. Geralmente, essa proporção vale, também, para os pagamentos de bônus ou participação nos lucros.

Seguindo a hipótese acima (o valor usado como base será a média dos salários dos últimos 12 meses):

  • férias (mais 1/3): 1500 / 12 x 4 = 500 + 1/3 = R$ 666,67;
  • décimo terceiro: 1500 / 12 x 4 = R$ 500,00.

É importante lembrar, ainda, que as férias vencidas e não tiradas devem ser pagas com o acréscimo de um terço.

 

3. Saiba o que você deve receber

Confira se o cálculo feito pelo setor de Recursos Humanos está incluindo todos os seus direitos. Via de regra, quando há uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a:

    • saldo de salário;
    • férias vencidas com o acréscimo de um terço;
    • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
    • décimo terceiro salário proporcional;
    • multa de 40% sobre o FGTS que foi recolhido durante todo o tempo do contrato de trabalho;
    • outros vencimentos devidos como horas extras e adicionais noturnos;
    • aviso prévio.

Caso seja outra a motivação para a rescisão do contrato, essas verbas indenizatórias podem ser reduzidas. Na demissão por justa causa, por exemplo, somente o saldo de salário e as férias vencidas (com o acréscimo) são pagas. Já na rescisão por acordo, a multa do FGTS cai para 20%.

 

4. Calcule os descontos devidos

Observe, também, os débitos que estão sendo cobrados nos documentos de formalização do término do vínculo empregatício. Tenha atenção especial a descontos oriundos do controle de jornada de trabalho ou outras medidas administrativas. Se não estiver de acordo, não assine a rescisão e peça uma explicação detalhada.

As deduções mais comuns em demissões sem justa causa são:

      • previdenciárias (INSS) sobre salário, aviso prévio e décimo terceiro;
      • de fundo de garantia (FGTS) sobre salário e aviso prévio;
      • de imposto de renda (IRPF) sobre o valor total da rescisão (pode ser restituído futuramente);
      • de adiantamentos realizados pela empresa (vale-refeição, por exemplo).

 

5. Confira o aviso prévio

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, ou seja, um mês (30 dias contados a partir do dia da rescisão) pago pela empresa. Esse valor corresponde a um salário mensal, podendo ser cobrado pela empresa (funcionário precisa trabalhar esse mês) ou não.

 

6. Leia com atenção o Termo de Rescisão

Confira todas as informações presentes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que oficializa a rescisão, antes de assiná-lo. Não se sinta pressionado e pergunte sobre tudo o que tiver dúvidas.

 

7. Acompanhe as informações no site do MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do governo federal, é o responsável pela fiscalização e formalização das rescisões trabalhistas. Em seu site, o órgão permite ao trabalhador acompanhar as informações fornecidas pela empresa, relativas ao término do vínculo empregatício. É uma boa maneira de conferir se não houve erros nos trâmites.

Como deu para perceber, um cálculo de rescisão trabalhista é complexo, havendo muitas variáveis, como o tipo de demissão e o período trabalhado, que influenciam nos valores. Assim, é preciso prestar atenção ao que está sendo pago e descontado, pois um erro nas contas pode causar prejuízos para você, além de aborrecimentos com cobranças judiciais.

Nossas dicas foram úteis para você? Então, aproveite e compartilhe este post em suas redes sociais para ajudar seus amigos e familiares, também!

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