Conheça os 6 benefícios que você poderá receber durante a pandemia
R$ 1.045 a R$ 6.101,06: Um desses direitos se refere ao SAQUE do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda poderá ser sacada entre 25 de maio e 5 de junho.
R$ 88 a R$ 1.045: A pessoa que trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano anterior e ganhou, em média, até dois salários-mínimos por mês, tem direito ao abono salarial. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base. O período para pagamento do abono salarial referente a 2018 será até o dia 29 de maio. Já referente a 2019 começa em junho.
R$ 600 a R$ 1.200: “Coronavoucher” O trabalhador sem carteira assinada, autônomo, sem renda fixa ou com contrato intermitente que não esteja em atividade, pode receber um auxílio emergencial de R$ 600. Cada família poderá ter até dois membros beneficiados, somando R$ 1.200. O mesmo valor pago para mãe solteira (R$ 1.200).
R$ 1.045: A pessoa com deficiência ou idosa acima de 65 anos, cuja família tenha renda mensal per capta de um quarto do salário-mínimo (R$ 261,25), tem o direito a receber por mês R$ 1.045, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS.
A partir de R$ 89: A família com renda per capita entre R$ 89 e R$ 178 mensais, pode se inscrever no Bolsa Família. O auxílio é de R$ 89 mensais, acrescentado de outros valores, conforme a composição familiar.
Cotas do PIS/PASEP: Os empregados formais e servidores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, têm direito ao resgate imediato do saldo integral das cotas. O dinheiro das cotas do Fundo PIS/PASEP pode ser retirado até o dia 31 de maio de 2025.